Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20798, de 1 de julho de 2020
Nº 20798/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.798, DE 1º DE JULHO DE 2020
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Anápolis-GO, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de julho de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 02-07-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2020.