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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20791, de 9 de junho de 2020

Nº 20791/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI N° 20.791, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Morrinhos, dos imóveis urbanos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do MUNICÍPIO DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Senador Hermenegildo, nº 160, centro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.789.551/0001-49, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 3.273, de 22 de setembro de 2017, o imóvel situado no mesmo município, denominado Lote administrativo nº 02, com área de 1.781,37m2, Matrícula nº 30.983 do CRI da Comarca, medindo 63,53m de frente com a Avenida Antônio Tito; 67,96m de fundo em 02 (dois) segmentos: o 1º (primeiro) com 15,47m, confrontando com o Residencial Mirante do Bosque e o 2º (segundo) com 52,49m, confrontando com a Fazenda Vera Cruz; 27,23m de extensão na lateral direita pela Rua Jacarandá; 27,13m de extensão na lateral esquerda com o Lote nº 02-A (desmembrado).
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 191.134,05 (cento e noventa e um mil, cento e trinta e quatro reais e cinco centavos), conforme o Laudo nº 118/2018 SEI – GEVAI-02869, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração, destina-se à construção do 4º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica – NRPTC.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO

(D. O. de 10-06-2020)

Este texto não substitui o publicado no D. O. de 10-06-2020.

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