Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20788, de 9 de junho de 2020
Nº 20788/2020
LEI N o 20.788, DE 09 DE JUNHO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA JOANNA DE ÂNGELIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.671.130/0001-19, com sede no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2020; 132º da República.
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado
(D.O. de 10-06-2020)
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