Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20784, de 2 de junho de 2020
Nº 20784/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CRECHE COMECINHO DE VIDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.740.366/0001-46, com sede no Município de Rio Quente-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 03-06-2020)
Deputado BRUNO PEIXOTO