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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20784, de 2 de junho de 2020

Nº 20784/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CRECHE COMECINHO DE VIDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.740.366/0001-46, com sede no Município de Rio Quente-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 03-06-2020)

Deputado BRUNO PEIXOTO

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