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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20780, de 29 de maio de 2020

Nº 20780/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N o 20.780, DE 28 DE MAIO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o ABRIGO RITA GONÇALVES DE FARIA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 09.595.511/0001-78, com sede no Município de

Piracanjuba/GO.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado AMAURI RIBEIRO

(D.O. de 29-05-2020)

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