Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20778, de 28 de maio de 2020
Nº 20778/2020
LEI N o 20.778, DE 28 DE MAIO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL GUANABARA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 13.103.704/0001-31, com sede no Município de
Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado VINICIUS CIRQUEIRA
(D.O. de 29-05-2020)