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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20778, de 28 de maio de 2020

Nº 20778/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N o 20.778, DE 28 DE MAIO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL GUANABARA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 13.103.704/0001-31, com sede no Município de

Goiânia-GO.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado VINICIUS CIRQUEIRA

(D.O. de 29-05-2020)

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