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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20769, de 16 de abril de 2020

Nº 20769/2020

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.769, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Autoriza o Estado de Goiás a absorver as atividades ofertadas em unidade pública hospitalar dos Municípios de Formosa, Jataí, Luziânia e São Luís de Montes Belos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Goiás autorizado a absorver as atividades de cuidados em saúde prestadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Hospital Municipal de Formosa, pelo Hospital das Clínicas Drº Serafim de Carvalho do Município de Jataí, pelo Hospital Municipal de Luziânia e pelo Hospital Municipal Geraldo Landó do Município de São Luís de Montes Belos, todos com perfis de hospital-geral em clínica médica e cirúrgica de média complexidade e os dois primeiros, ainda, com perfil de maternidade.
Parágrafo únicoEm razão do que dispõe o caput, as unidades hospitalares ali referidas, ora denominadas de Hospital Municipal de Formosa, Hospital das Clínicas Drº Serafim de Carvalho, Hospital Municipal de Luziânia e Hospital Municipal Geraldo Landó, passam a integrar, como unidades administrativas complementares descentralizadas, a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde - SES.
Art. 2.
A assunção pelo Estado de Goiás da gestão das unidades hospitalares de que cuida o art. 1º deverá ocorrer no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 3.
Para a consecução do disposto no art. 1º, o Estado de Goiás fica autorizado a receber por doação onerosa os bens descritos nos seguintes diplomas legais:
ILei nº 539, de 28 de agosto de 2019, do Município de Formosa;
IILei nº 4.199, de 30 de março de 2020, do Município de Luziânia;
IIILei nº 4.175, de 3 de abril de 2020, do Município de Jataí; e
IVLei nº 2.418, de 18 de março de 2020, do Município de São Luís de Montes Belos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, porém, em concerto com o Poder Executivo Municipal de Formosa, Jataí, Luziânia e São Luís de Montes Belos, somente após o implemento das medidas administrativas necessárias à transferência da gestão das unidades hospitalares ao ente estadual.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 16-04-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-04-2020.

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