Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20769, de 16 de abril de 2020
Nº 20769/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.769, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Autoriza o Estado de Goiás a absorver as atividades ofertadas em unidade pública hospitalar dos Municípios de Formosa, Jataí, Luziânia e São Luís de Montes Belos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 16-04-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-04-2020.