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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20751, de 21 de janeiro de 2020

Nº 20751/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.751, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

Veda a realização de saques em contas de depósitos judiciais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedada a realização de saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar federal nº 151, de 5 agosto de 2015, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva, de modo a assegurar o exato cumprimento do referido na Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-01-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2020.

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