Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20751, de 21 de janeiro de 2020
Nº 20751/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.751, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Veda a realização de saques em contas de depósitos judiciais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 22-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2020.