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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20750, de 21 de janeiro de 2020

Nº 20750/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.750, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do Batalhão que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás, o 43º Batalhão de Polícia Militar - 43º BPM, na cidade de São Luís de Montes Belos-GO.
Art. 2.
São competências do 43º Batalhão de Polícia Militar - 43º BPM, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:
Iexecutar o policiamento ostensivo;
IIdar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local;
IIIatuar contra a criminalidade, buscando preservar a paz social e restituí-la, quando necessário.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá, em relação à unidade ora criada:
Ia localização, instalação e ativação;
IIa área circunscricional;
IIIa subdivisão em companhias e pelotões, com discriminação da sua área de atuação;
IVo suprimento quanto a viaturas, armamento, munição, fardamento, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento.
Art. 4.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e poderão ser objeto de suplementação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-01-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2020.

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