Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20747, de 17 de janeiro de 2020
Nº 20747/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.747, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
DEPUTADA DELEGADA ADRIANA ACCORSI
DEPUTADO RAFAEL GOUVEIA
DEPUTADO ALYSSON LIMA
(D.O. de 20-01 e 03-02-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01 e Suplemento de 03-02-2020.