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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20747, de 17 de janeiro de 2020

Nº 20747/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.747, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os bares, casas noturnas, restaurantes e afins obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte, segurança privada ou comunicação à polícia.
§ 1ºSerão utilizados cartazes afixados nos banheiros femininos e em outros ambientes do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§ 2ºOutros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3.
Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

DEPUTADA DELEGADA ADRIANA ACCORSI

DEPUTADO RAFAEL GOUVEIA

DEPUTADO ALYSSON LIMA

(D.O. de 20-01 e 03-02-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01 e Suplemento de 03-02-2020.

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