Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20742, de 17 de janeiro de 2020
Nº 20742/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.742, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o credenciamento de municípios para as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
DEPUTADO ZÉ CARAPÔ
(D.O. de 20-01 e 03-02-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01 e Suplemento de 03-02-2020.