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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20741, de 17 de janeiro de 2020

Nº 20741/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.741, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a transparência da relação de contratos de locação de imóveis celebrados pelos órgãos e entidades públicas integrantes da administração direta e indireta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os órgãos e entidades públicas integrantes da administração direta e indireta, obrigados a disponibilizar, em seus sites oficiais na internet e com acesso irrestrito, relação dos contratos de locação de imóveis celebrados.
§ 1ºNa divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
Ia qualificação das partes;
IIo endereço e a descrição do imóvel;
IIIa finalidade e o prazo de locação;
IVo valor do aluguel e o índice de reajuste.
§ 2ºPara cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, no âmbito de suas competências, sendo obrigatória a divulgação e atualização dos respectivos dados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

DEPUTADO DELEGADO EDUARDO PRADO

(D.O. de 20-01 e 03-02-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01 e Suplemento de 03-02-2020.

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