Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20738, de 17 de janeiro de 2020

Nº 20738/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.738, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Altera a Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 10 da Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
.....................................................

.....................................................................

Parágrafo único..........................................

.....................................................................

IIo pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de:
a)dezembro de 2025, na hipótese de empresa em recuperação judicial;
b)dezembro de 2023, nos demais casos.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 20-01-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.