Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20733, de 17 de janeiro de 2020
Nº 20733/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.733, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica em favor da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB, da Indústria Química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO e da Metrobus Transporte Coletivo S/A - METROBUS e abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso II, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.818, de 27-07-2020. R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), no corrente exercício de 2019, e a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no exercício de 2020, em favor da Metrobus Transporte Coletivo S/A - METROBUS.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 20-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2020.