Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20729, de 15 de janeiro de 2020
Nº 20729/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.729, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Institui a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 16-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.