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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20729, de 15 de janeiro de 2020

Nº 20729/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.729, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Institui a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os produtores de alimentos congelados e glaciados obrigados a informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento do produto.
Parágrafo únicoA informação sobre o peso do produto após o descongelamento deve ser impressa na embalagem com a indicação "PESO APÓS DESCONGELAMENTO", cujos caracteres devem ter o mesmo destaque e tamanho daqueles utilizados para informar o peso líquido ou bruto do produto.
Art. 2.
(VETADO)
§ 1º(VETADO)
§ 2º(VETADO)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 16-01-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.

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