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Lei Estadual de Goiás nº 20726, de 15 de janeiro de 2020

Nº 20726/2020

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LEI Nº 20.726, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

- Revogada pela Lei nº 24.454, de 13-7-2026.

Institui a obrigatoriedade de divulgação das informações referentes às obras públicas paralisadas no âmbito estadual, fazendo constar os motivos, o tempo de interrupção e a nova data prevista para sua retomada por parte dos órgãos públicos responsáveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Estado, por intermédio dos órgãos responsáveis, dará publicidade às obras públicas paralisadas, na forma prevista por esta Lei.
Art. 2.
A publicação deverá conter:
Ios motivos que acarretaram a paralisação;
IIo tempo previsto de interrupção;
IIIa nova data prevista para a retomada da obra.
Art. 3.
A obrigatoriedade da divulgação das informações torna transparente e público os atos executados pelo Poder Público estadual, permitindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada aos motivos da paralisação.
Art. 4.
As informações contidas em relatório deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência no site do órgão responsável, e, posteriormente, encaminhadas aos órgãos de controle.
Art. 5.
Para os efeitos desta Lei, será considerada obra pública de responsabilidade do Estado toda e qualquer obra que for objeto de qualquer modalidade de licitação, envolvendo a administração direta ou indireta no âmbito estadual.
Art. 6.
Será considerada obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único(VETADO)
Art. 7.
O disposto nesta Lei, estende-se às obras de responsabilidade estadual da administração pública direta e indireta.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

Governador

PAULO CEZAR MARTINS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.

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