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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20709, de 15 de janeiro de 2020

Nº 20709/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI N o 20.709, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Institui a Política Estadual de Incentivo à Bioconstrução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Bioconstrução.
Parágrafo únicoConsidera-se Bioconstrução as tecnologias de impacto ambiental reduzido na construção de moradias, por meio do emprego de técnicas de arquitetura adequadas ao clima, segundo padrões de eficiência energética, ao tratamento adequado de resíduos e ao uso de matérias-primas locais.
Art. 2.
A Política Estadual de Incentivo à Bioconstrução tem como diretrizes:
Icapacitação e qualificação profissional por meio de conceitos de arquitetura sustentável, aplicada a projetos e obras;
IIdivulgação, por meio de cartilhas educativas, dos conceitos de bioconstrução e arquitetura bioclimática;
IIIfomento de incentivos fiscais e políticas públicas para a bioconstrução;
IVestímulo a técnicas, mão de obra e materiais de construção regionais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 16-01-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.

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