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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20708, de 14 de janeiro de 2020

Nº 20708/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Padre WILHELMUS BAKERMANS o Aeródromo civil público, situado no Município de Alto Paraíso de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 15-01-2020)

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