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Lei Estadual de Goiás nº 20703, de 13 de janeiro de 2020

Nº 20703/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.703, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.
Durante a Semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas pelo Poder Público estadual ações que contribuam para o esclarecimento da população do Estado de Goiás sobre a Alergia Alimentar, seus principais sintomas e as formas de tratamento.
Art. 3.
A Sociedade Civil e o Poder Público poderão promover eventos incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras, debates e divulgação educativa, com o objetivo de divulgar:
Ia Alergia Alimentar, sintomas e causas;
IItratamentos médicos adequados;
IIIformas de como gerenciar a alergia alimentar em ambientes escolares e hospitalares.
Art. 4.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será incluída no calendário oficial do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 13-01-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-01-2020.

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