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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20701, de 13 de janeiro de 2020

Nº 20701/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.701, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Altera a Lei nº 20.228, de 18 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel para marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º Lei nº 20.228, de 18 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Os usuários do Sistema Único de Saúde poderão por meio do aplicativo objeto desta Lei:

Iefetuar marcação de consultas e exames;
IIoferecer denúncias em relação ao funcionamento, atendimento e infraestrutura das unidades de saúde do Estado.
Parágrafo único(VETADO).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2020, 132 º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 13-01-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-01-2020.

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