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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 207, de 14 de junho de 1900

Nº 207/1900

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Sobre provimento de professores de instrucção primaria.

Urbano Coelho de Gouvêa, presidnete do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a prover de professores as escolas de instrucção primaria que, nos termos da lei nº 186, de 12 de agosto de 1898, não tiverem sido providas dentro do prazo nella estabelecido,
Art. 2.
O provimento terá logar tão logo seja pedido pela intendencia ou Conselho Municipal do municipio em que se der aquella falta.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.

O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 14 de junho de 1900, 12º da Republica.

URBANO COELHO DE GOUVÊA.

Bernardo Antonio de Faria Alberaz.

L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 14 de junho de 1900 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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