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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20699, de 9 de janeiro de 2020

Nº 20699/2020

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.699, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Uruaçu, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do MUNICÍPIO DE URUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Goiás esquina com Rua Goiânia, s/nº, Centro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/ME) sob o nº 01.219.807/0001-82, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 1.804, de 15 de abril de 2014, alterada pela de nº1.925, de 13 de junho de 2017, o terreno urbano denominado 10-G, situado na Avenida JK, no mesmo Município, com 2.982,71m2, Matrícula nº 18.089 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: "44,11m de frente para a Avenida JK; 63,84m pelo lado direito, confrontando com a área 10-A; 60,69m pelo lado esquerdo, confrontando com APP; 51,91m de fundo, confrontando com o Residencial Monticelli".
Art. 2.
A doação do imóvel descrito e caracterizado no art. 1º destina-se a construção pelo Estado de Goiás, no prazo de 2 (dois) anos, de unidade do 7º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 3.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º está avaliado em R$ 44.442,97 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), conforme Laudo nº 475/2018, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O de 13-01-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-20 20 .

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