Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20696, de 3 de janeiro de 2020
Nº 20696/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a autorização para o transporte de animais domésticos em meios de transporte coletivo intermunicipal no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 06-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-01-2020.