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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20693, de 26 de dezembro de 2019

Nº 20693/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei no 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 13.463, de 31 de maio de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art.6o-A Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

Iautoridade policial;
IIMinistério Público;
IIIConselho Estadual do Idoso;
IVConselho Municipal do Idoso;
VConselho Nacional do Idoso.
§ 1ºVETADO
IVETADO
IIVETADO
IIIVETADO
IVVETADO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 27-12-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.

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