Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20693, de 26 de dezembro de 2019
Nº 20693/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei no 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.6o-A Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 27-12-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.