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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20691, de 26 de dezembro de 2019

Nº 20691/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.691, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui os títulos de “Empresa Amiga da Terceira Idade” e “Pessoa Amiga da Terceira Idade".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos os títulos "Empresa Amiga da Terceira Idade" e "Pessoa Amiga da Terceira Idade" para as pessoas jurídicas e físicas que, respectivamente, contribuem ou contribuíram, voluntariamente, para assistência, inserção social e profissional, e na melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
Parágrafo únicoO título será concedido em forma de diploma, constando o nome da empresa ou pessoa, o número da presente Lei e devidamente assinado pelo Governador.
Art. 2.
O título será concedido a cada 2 (dois) anos, limitado ao máximo 10 (dez) empresas e 20 (vinte) pessoas.
Parágrafo únicoOs homenageados não podem ter nenhum débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Goiás.
Art. 3.
A empresa que possuir o título "Empresa Amiga da Terceira Idade" poderá usá-lo em publicidade com finalidade comercial.
Art. 4.
Os critérios para a obtenção do certificado instituído por esta Lei, a forma de concessão, seu modelo, confecção, uso e controle serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 5.
Os títulos serão concedidos em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, na semana que coincidir com o dia 1° de outubro.
Art. 6.
Os Títulos de Empresa Amiga da Terceira Idade e Amigo da Terceira Idade não podem ser concedidos à mesma empresa ou pessoa, mais de uma vez, a cada período de 4 (quatro) anos.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 27-12-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.

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