Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20685, de 26 de dezembro de 2019
Nº 20685/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.685, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Senador Canedo, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 27-12-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.