Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20685, de 26 de dezembro de 2019

Nº 20685/2019

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.685, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Senador Canedo, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Senador Canedo-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na GO-403, KM 09, s/n Conjunto Morada do Morro, CEP: 75250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 25.107.525/0001-51, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 2.078, de 1º de novembro de 2017, o imóvel com área de 2.829,66m2, área APM - 77B1, localizado com frente para a Avenida Dom Emanuel e fundos com a Rua S-1, Conjunto Morada do Morro, naquele Município, Matrícula nº 38.286 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo, com os seguintes limites e confrontações: “48,75 + D = 51,838 metros de frente para a Avenida Dom Emanuel; 90,43 metros pelos fundos, confrontando com a Rua S-1; 31,70 metros pelo lado direito, confrontando com a APM-77B2; D=20,701 metros pela linha de chanfrado Avenida Dom Emanuel com a Rua S-1”.
Art. 2.
A doação do imóvel destina-se especificamente à instalação, implantação e ao início de atividades da sede do 14º Batalhão de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 3.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º está avaliado em R$ 341.081,56 (trezentos e quarenta e um mil e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme o Laudo de Avaliação nº 83/2018, emitido pela Gerência de

Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 27-12-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.