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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20673, de 20 de dezembro de 2019

Nº 20673/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogada pela Lei nº 24.535, de 10-9-2026, art. 1º, II.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso XII:

“Art. 3º Constituem receitas do FUNDESP - PJ:

XIIo saldo financeiro positivo, apurado mensalmente, na Unidade Orçamentária 0401 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, após o pagamento das despesas vencidas do respectivo mês, incluindo recursos eventualmente acumulados.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2019.

Deputado

LISSAUER VIEIRA

PRESIDENTE -

(D.O. de 02-01-2020-Suplemento)

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