Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20668, de 18 de dezembro de 2019
Nº 20668/2019
LEI No 20.668, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a associação SEV - SOCIEDADE ESTAÇÃO VIDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.860.360/0001-51, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 19-12-2019-Suplemento)