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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20666, de 18 de dezembro de 2019

Nº 20666/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL PELA VIDA E SUSTENTABILIDADE SOCIAL - AAMVISS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.376.140/0001-27, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2019.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 19-12-2019-Suplemento)

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