Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20648, de 17 de dezembro de 2019
Nº 20648/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.648, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Regulamenta o comércio ambulante na área externa do Estádio Serra Dourada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ll - número, data de expedição e órgão expedidor de documento oficial do comerciante responsável ou titular do registro de microempreendedor individual ;
lll - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do comerciante responsável ou titular do registro de microempreendedor individual;
lV - endereços físico eletrônico e número(s) de telefone para contato;
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2019.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 02-01-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-01-2020.