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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20644, de 12 de dezembro de 2019

Nº 20644/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.644, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 175, § 4°, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:

“

Art. 175.
.......................................................

..........................................................................

§ 4ºA restituição será feita integralmente quando o pagamento tiver sido efetuado sob protesto do sujeito passivo, quando tiver havido erro não intencional do funcionário incumbido da arrecadação ou nas hipóteses previstas em regulamento.

....................................................................”(NR))

Art. 2.
Ficam convalidadas as restituições efetuadas em desacordo com o disposto no § 4° do art. 175 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, em sua redação original, e que se subsumam a alguma hipótese que venha a ser contemplada no regulamento referido na nova redação do mesmo dispositivo legal, prevista no art. 1° desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 12-12-2019-Suplemento))

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-12-2019.

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