Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na SQ 10 - Quadra 08 - Área Especial, Centro, CEP 72880-461, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 36.862.621/0001-21, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 1.097, de 2 de abril de 2018, alterada pela Lei nº 1.118, de 2 de julho do mesmo ano, os seguintes imóveis, localizados no mesmo Município:ILote AI 02 da Quadra 09 da SQ 04, com 2.025,00m2, Matrícula nº 24.147 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental, localizado no loteamento Cidade Ocidental, com os seguintes limites e confrontações: 27,00m de frente com rua sem denominação; 27,00m de fundo com a rua existente entre a Quadra 09 e a Quadra 10 da SQ 04; 75,00m pelo lado direito com o Lote AI 03; 75,00m pelo lado esquerdo com o Lote AI 01;
IILote AI 03 da Quadra 09 da SQ 04, com 2.625,00m2, Matrícula nº 24.148 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental, localizado no loteamento Cidade Ocidental, com os seguintes limites e confrontações: 35,00m de frente com rua sem denominação; 35,00m de fundo com a rua existente entre a Quadra 09 e a Quadra 10 da SQ 04; 75,00m pelo lado direito com o Lote AI 04; 75,00m pelo lado esquerdo com o Lote AI 02.