Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20639, de 14 de novembro de 2019
Nº 20639/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a restrição ao uso de áreas no entorno das unidades prisionais do Estado de Goiás, com a criação da Área de Proteção ao Entorno das Penitenciárias Estaduais de Goiás - APEPE-GO, e a retirada de tomadas de energia elétrica das celas dos estabelecimentos prisionais do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 18-11-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-2019
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.639, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a restrição ao uso de áreas no entorno das unidades prisionais do Estado de Goiás, com a criação da Área de Proteção ao Entorno das Penitenciárias Estaduais de Goiás - APEPE-GO, e a retirada de tomadas de energia elétrica das celas dos estabelecimentos prisionais do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 18-11-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-2019