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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20628, de 8 de novembro de 2019

Nº 20628/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o PROJETO BEBÊ CANGURU, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 20.215.921/0001-89, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 08-11-2019-Suplemento)

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