Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20625, de 4 de novembro de 2019
Nº 20625/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política Estadual "Asas da Saúde".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual "ASAS DA SAÚDE", consistente no transporte aeromédico sobre asas fixas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de pacientes residentes no Estado de Goiás que necessitem se deslocar a outros municípios para tratamentos emergenciais de saúde, em situações onde o risco de morte ao paciente seja iminente.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Por se tratar de um programa diretamente ligado à saúde, poderão os deputados estaduais destinarem a qualquer unidade do Corpo de Bombeiros Militar de um município-sede, recursos provindos de emenda parlamentar, para ajudar no custeio do programa, bem como para aquisição e equipamento de aeronaves para o reforço deste programa.
§ 1ºEmendas parlamentares destinadas ao programa "Asas da Saúde" serão inclusas na rubrica Saúde.
§ 2ºEmendas parlamentares que forem destinadas ao programa "Asas da Saúde" não poderão ser aplicadas em outra finalidade.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 05-11-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2019.