Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20624, de 4 de novembro de 2019
Nº 20624/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.624, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Goiânia e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
N=8.156.693,15m e E=692.721,01m; 124°43'07" e 12,27m até o vértice 6, de coordenadas N=8.156.686,16m e E=692.731,09m; 105°36'18" e 15,43m até o vértice 7, de coordenadas N=8.156.682,01m e E=692.745,96m; deste segue confrontando com Rua 23 de Janeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°19'17" e 37,36m até o vértice 8, de coordenadas N=8.156.644,67m e E=692.745,09m; 166°41'06" e 39,52m até o vértice 9, de coordenadas N=8.156.606,21m e E=692.754,20m; deste segue confrontando com Fazenda Guarantã/Bairro Jd. Conquista, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°43'30" e 388,64m até o vértice 10, de coordenadas N=8.156.556,99m e E=692.368,69m; 262°43'24" e 16,46m até o vértice 11, de coordenadas N=8.156.554,91m e E=692.352,36m; 262°43'33" e 65,00m até o vértice 12, de coordenadas N=8.156.546,68m e E=692.287,88m; deste segue confrontando com Arquidiocese de Goiânia, com os seguintes azimutes e distâncias: 30°34'20" e 43,92m até o vértice 13, de coordenadas N=8.156.584,49m e E=692.310,22m; 8°44'19" e 29,53m até o vértice 14, de coordenadas N=8.156.613,68m e E=692.314,71m; 354°00'56" e 46,57m até o vértice 15, de coordenadas N=8.156.660,00m e E=692.309,85m; deste segue confrontando com Bairro Jardim das Aroeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°58'49" e 113,36m até o vértice 16, de coordenadas N=8.156.554,91m e E=692.352,36m; 135º42’36” e 112,75m até o vértice 17, de coordenadas N=8.156.633,64m e E=692.433,07m; 330°51'30" e 66,14m até o vértice 18, de coordenadas N=8.156.691,41m e E=692.400,86m; 45°40'07" e 92,71m até o vértice 19, de coordenadas N=8.156.756,19m e E=692.467,17m; 315°40'54" e 30,00m até o vértice 20, de coordenadas N=8.156.777,66m e E=692.446,21m; 45°40'56" e 66,13m até o vértice 21, de coordenadas N=8.156.823,86m e E=692.493,53m; 102°43'56" e 23,86m até o vértice 22, de coordenadas N=8.156.818,60m e E=692.516,81m; 21°03'33" e 47,13m até o vértice 1, de coordenadas N=8.156.862,58m e E=692.533,74m, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 05-11-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2019.