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Lei Estadual de Goiás nº 20624, de 4 de novembro de 2019

Nº 20624/2019

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.624, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Goiânia e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida do Cerrado, no 999, Park Lozandes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/ME) sob o no 01.612.092/0001-23, o bem imóvel de propriedade do Estado de Goiás, com 70.509,70m2, localizado entre a Avenida das Aroeiras, Rua JDA-22, Rua JDA-15, Rua 23 de janeiro, Bairro Jardim Conquista, Fazenda Guarantã, área da Arquidiocese de Goiânia e o Bairro Jardim das Aroeiras, Município de Goiânia, Matrícula nº 40.480 do Cartório de Registro de Imóveis da 4a Circunscrição da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, ao lado do Colégio Estadual Jardim das Aroeiras, de coordenadas N=8.156.862,58m e E=692.533,74m; deste segue confrontando com Av. das Aroeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°05'45" e 126,42m até o vértice 2, de coordenadas N=8.156.846,96m e E=692.659,19m; deste segue confrontando com Rua JDA-22, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°05'45" e 142,00m até o vértice 3, de coordenadas N=8.156.706,05m e E=692.641,65m; deste segue confrontando com Rua JDA-15, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°05'44" e 67,57m até o vértice 4, de coordenadas N=8.156.697,71m e E=692.708,70m; 110°18'03" e 13,12m até o vértice 5, de coordenadas

N=8.156.693,15m e E=692.721,01m; 124°43'07" e 12,27m até o vértice 6, de coordenadas N=8.156.686,16m e E=692.731,09m; 105°36'18" e 15,43m até o vértice 7, de coordenadas N=8.156.682,01m e E=692.745,96m; deste segue confrontando com Rua 23 de Janeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°19'17" e 37,36m até o vértice 8, de coordenadas N=8.156.644,67m e E=692.745,09m; 166°41'06" e 39,52m até o vértice 9, de coordenadas N=8.156.606,21m e E=692.754,20m; deste segue confrontando com Fazenda Guarantã/Bairro Jd. Conquista, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°43'30" e 388,64m até o vértice 10, de coordenadas N=8.156.556,99m e E=692.368,69m; 262°43'24" e 16,46m até o vértice 11, de coordenadas N=8.156.554,91m e E=692.352,36m; 262°43'33" e 65,00m até o vértice 12, de coordenadas N=8.156.546,68m e E=692.287,88m; deste segue confrontando com Arquidiocese de Goiânia, com os seguintes azimutes e distâncias: 30°34'20" e 43,92m até o vértice 13, de coordenadas N=8.156.584,49m e E=692.310,22m; 8°44'19" e 29,53m até o vértice 14, de coordenadas N=8.156.613,68m e E=692.314,71m; 354°00'56" e 46,57m até o vértice 15, de coordenadas N=8.156.660,00m e E=692.309,85m; deste segue confrontando com Bairro Jardim das Aroeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°58'49" e 113,36m até o vértice 16, de coordenadas N=8.156.554,91m e E=692.352,36m; 135º42’36” e 112,75m até o vértice 17, de coordenadas N=8.156.633,64m e E=692.433,07m; 330°51'30" e 66,14m até o vértice 18, de coordenadas N=8.156.691,41m e E=692.400,86m; 45°40'07" e 92,71m até o vértice 19, de coordenadas N=8.156.756,19m e E=692.467,17m; 315°40'54" e 30,00m até o vértice 20, de coordenadas N=8.156.777,66m e E=692.446,21m; 45°40'56" e 66,13m até o vértice 21, de coordenadas N=8.156.823,86m e E=692.493,53m; 102°43'56" e 23,86m até o vértice 22, de coordenadas N=8.156.818,60m e E=692.516,81m; 21°03'33" e 47,13m até o vértice 1, de coordenadas N=8.156.862,58m e E=692.533,74m, ponto inicial da descrição deste perímetro”.

Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1o, avaliado em R$ 1.290.328,00 (um milhão, duzentos e noventa mil e trezentos e vinte e oito reais), conforme Laudo no 47/2019 - GEVAI-02869, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração, destina-se à recuperação ambiental do mesmo e implantação de um Parque Natural de domínio público, a expensas da donatária.
Art. 3.
A doação será formalizada com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de descumprimento da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5o, inciso XII, da Lei Complementar no 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 05-11-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2019.

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