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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20617, de 4 de novembro de 2019

Nº 20617/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.617, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Obriga as instituições financeiras do Estado de Goiás a afixar cartazes com a informação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigadas as instituições financeiras do Estado de Goiás a afixar cartazes informando sobre a existência da Lei federal no 13.228, de 28 de dezembro de 2015, a qual altera o Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.
Art. 2.
Os cartazes de que trata o art. 1o serão afixados em locais de ampla e fácil visualização dos consumidores.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às seguintes sanções:
Iadvertência por escrito;
IImulta de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir da segunda infração.
Parágrafo únicoA fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades referidas neste artigo serão exercidas pelas autoridades competentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 04-11-2019 -Suplemento )

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2019.

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