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Lei Estadual de Goiás nº 20616, de 4 de novembro de 2019

Nº 20616/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.616, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 19.295, de 11 de maio de 2016, que institui a Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as Profissões"; revoga a Lei nº 17.574, de 30 de janeiro de 2012; e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.295, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as Profissões", a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, aos alunos regularmente matriculados no ensino médio em todas as unidades de ensino estadual e privada localizadas no Estado de Goiás.

Parágrafo únicoO disposto no caput deve ser promovido desde o primeiro ano do Ensino Médio." (NR)

"

Art. 2.
...........................................................

.......................................................................

IVesclarecer sobre as possibilidades de atuação nas áreas pública e privada em relação a cada profissão, bem como as principais diferenças quanto à remuneração, direitos e deveres em cada uma dessas áreas de atuação."(NR)

"

Art. 3.
..........................................................
§ 1ºSerão também realizados testes vocacionais gratuitos a todos os alunos matriculados no ensino médio, preferencialmente aplicados por equipes técnicas especializadas na área de psicologia, respeitando a programação anteriormente divulgada.
§ 2ºOs profissionais convidados também devem abordar aspectos práticos e experiências no exercício de diferentes profissões de que tenham conhecimento, bem como realizar ou sugerir atividades pedagógicas em conjunto com os professores."(NR)

" Art. 4° Poderão ser atribuídas premiações a unidades de ensino que se destacarem na realização de atividades de orientação profissional além daquelas realizadas na Semana Estadual instituída por esta Lei, consoante critérios estabelecidos em regulamento, respeitada a autonomia de cada unidade de ensino."(NR)

Art. 2.
Revoga-se a Lei nº 17.574, de 30 de janeiro de 2012.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 04-11-2019 -Suplemento )

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2019.

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