Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20612, de 23 de outubro de 2019
Nº 20612/2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APARECIDA DE GOIÂNIA - APAE DE APARECIDA DE GOIÂNIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 26.894.691/0001-08, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-10-2019-Suplemento)