Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20598, de 9 de outubro de 2019
Nº 20598/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.598, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre o exercício da atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 10-09-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-09-2019.