Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20597, de 4 de outubro de 2019
Nº 20597/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.597, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de canudo de material biodegradável em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 07-10-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2019.