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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20592, de 1 de outubro de 2019

Nº 20592/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.592, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Caldas Novas, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Orcalino Santos, nº 283, Centro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº 01.787.506/0001-55, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 2.793, de 7 de junho de 2018, o imóvel denominado Área A-2, situado na Rua 20 do Loteamento denominado Portal das Águas Quentes, no mesmo Município, com 3.000,00m2, Matrícula nº 111.219 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: "frente para a Rua 20, medindo 50,00m; lado direito com a Área A-1, medindo 60,00m; fundo com a Rua 21, medindo 50,00m; lado esquerdo com a Área Verde, medindo 60,00m".
Art. 2.
A doação do imóvel descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à construção pelo Estado de Goiás de unidade do Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica.
Art. 3.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º está avaliado em R$ 32.730,00 (trinta e dois mil e setecentos e trinta reais), conforme Laudo nº 44/2019 - GEVAI-02869, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 02-10-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-2019.

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