Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20588, de 25 de setembro de 2019
Nº 20588/2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUVI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 22.762.329/0001-22, com sede no Município de Caldas Novas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 25-09-2019-Suplemento)