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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20586, de 25 de setembro de 2019

Nº 20586/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO LAR E ESCOLINHA TIA BETE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 03.205.938/0001-36, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2019, 131º da República

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 25-09-2019-Suplemento)

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