Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20568, de 23 de setembro de 2019
Nº 20568/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.................................................................................
.......................................................................” (NR)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2019.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 19-11-2019-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-2019.