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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20568, de 23 de setembro de 2019

Nº 20568/2019

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Art. 1. Art. 94. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dá nova redação ao inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 94.
................................................................

.................................................................................

Xcom 15 (quinze) anos ou mais de uso;

.......................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2018.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2019.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 19-11-2019-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-2019.

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