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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20563, de 19 de setembro de 2019

Nº 20563/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE CHAPADÃO DO CÉU, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 08.334.555/0001-81, com sede no Município de Chapadão do Céu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 20-09-2019)

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