Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20561, de 19 de setembro de 2019
Nº 20561/2019
Altera a Lei nº 13.561, de 29 de novembro de 1999, que dá denominação ao Colégio Estadual de Panamá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 13.561, de 29 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se Colégio Estadual Alberto Miranda o Colégio Estadual de Panamá”. (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 20-09-2019)