Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20559, de 19 de setembro de 2019
Nº 20559/2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NADA ESTÁ PERDIDO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 13.263.627/0001-87, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 20-09-2019)