Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20556, de 11 de setembro de 2019
Nº 20556/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.556, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 20.292, de 20 de setembro de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento das Cavalhadas e da Contradança de Santa Cruz de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º As Cavalhadas e a Contradança realizadas, anualmente, dentro das comemorações da festa do Divino Espírito Santo, durante a celebração de Pentecostes, no Município de Santa Cruz de Goiás, ficam declaradas como patrimônio histórico e cultural goiano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-09-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.