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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20556, de 11 de setembro de 2019

Nº 20556/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.556, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 20.292, de 20 de setembro de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento das Cavalhadas e da Contradança de Santa Cruz de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 20.292, de 20 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As Cavalhadas e a Contradança realizadas, anualmente, dentro das comemorações da festa do Divino Espírito Santo, durante a celebração de Pentecostes, no Município de Santa Cruz de Goiás, ficam declaradas como patrimônio histórico e cultural goiano."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 12-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.

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