Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20554, de 11 de setembro de 2019
Nº 20554/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.554, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
- Revogada pela Lei nº 20.979, de 30-03-2021, art. 18.
Institui a Política Estadual de Estímulo e Desenvolvimento ao Artesanato no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DO ARTESANATO DO ESTADO DE GOIÁS (PAG)
Art. 1o Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado de Goiás (PAG), novo instrumento de execução da política estadual de estímulo, fomento e desenvolvimento sustentável do artesanato do Estado.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-09-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.