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Lei Estadual de Goiás nº 20554, de 11 de setembro de 2019

Nº 20554/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.554, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

- Revogada pela Lei nº 20.979, de 30-03-2021, art. 18.

Institui a Política Estadual de Estímulo e Desenvolvimento ao Artesanato no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO

DO ARTESANATO DO ESTADO DE GOIÁS (PAG)

Art. 1o Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado de Goiás (PAG), novo instrumento de execução da política estadual de estímulo, fomento e desenvolvimento sustentável do artesanato do Estado.

unico

Art. 10.
VETADO.

Parágrafo únicoVETADO.

Art. 11.
VETADO.

Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 12-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.

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